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Reestruturação e

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Sobre

Gustavo Carvalho Kichileski

Advogado especialista em direito ambiental

Advogado. Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Professor Universitário de Direito Administrativo. Pesquisador integrante do NEC-UFPR e do IEER da UENP. Formado no VIII curso do Programa Nacional de Treinamento para combate a Corrupção e Lavagem de Dinheiro pela ANP-Polícia Federal (MJ-ENCCLA). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA). Auditor Compliance. Atuação na área Anticorrupção (Acordo de Leniência), Infrações a Ordem Econômica, Ambiental e Tributária. Membro associado do IBCCRIM e da Associação Paranaense de Direito e Economia (ADEPAR)

Formação acadêmica/titulação

2019 - 2020 - Mestrado em Função Política do Processo.

                      Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP, Brasil.

                      Título: SOCIEDADE NA LUTA CONTRA CORRUPÇÃO: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO

                      INFORMANTE DO BEM (WHISTLEBLOWER) NO BRASIL, Ano de Obtenção: 2020.

                      Orientador: Eduardo Augusto Salomão Cambi.

                      Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

2014 - 2018 - Graduação em Direito.

                      Centro Universitário Curitiba, UNICURITIBA, Brasil.

                      Título: O Informante Confidencial no enfrentamento à macrocriminalidade.

                      Orientador: Dr. Rodrigo Réginer Chemim Guimarães.

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Escritorio

Seja Bem-Vindo

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Escritório Gck Business

João Silva, Empresário

Contratei os serviços da Gck Business quando estava enfrentando um processo de execução de dívida. A equipe foi extremamente profissional e eficiente, conseguindo não apenas suspender o processo, mas também negociar condições muito melhores com o banco. Recomendo fortemente a todos que precisam de uma defesa jurídica sólida e confiável.

Marco, Produtora Rural

Como produtor rural, estava muito preocupado com a possibilidade de perder minhas terras devido às dívidas acumuladas. A Gck Business não só defendeu meus interesses, mas também conseguiu a suspensão do leilão que estava marcado. O conhecimento e a dedicação deles foram fundamentais para eu continuar minhas atividades agrícolas com tranquilidade.

Carlos, Empresário

Precisávamos reestruturar nossa holding familiar e buscar formas de prorrogar dívidas que estavam pressionando nossos negócios. A Gck Business nos ofereceu uma consultoria jurídica e tributária excepcional, proporcionando soluções práticas e eficazes. A atenção aos detalhes e o cuidado com que trataram nosso caso nos deixaram muito satisfeitos.
  • Recebi uma notificação de auto de infração ambiental do Ibama, e, agora, como devo proceder?
    No caso do autuado receber recentemente um Auto de Infração Ambiental do IBAMA em função da possível prática das infrações prevista no Decreto nº 6.514/2008, é importe saber que o mesmo poderá providenciar as seguintes condutas: 1) Apresentar Defesa Preliminar (prazo de 20 dias) conforme art. 96; § 5º; 2) Adesão a uma das soluções legais prevista no art. 96, § 5º 2.1) pagamento da multa com desconto; 2.2) parcelamento da multa; ou 2.3) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente; 3) Instrução de Provas (Art. 118); 4) Alegações Finais (Art. 122); 5) Recurso Voluntário (Art 127); Observação: No caso de adesão ao pagamento e ao parcelamento da multa, o autuado não poderá questionar mais a infração na via administrativa ou judicial, assumindo integralmente a dívida e a confissão dos fatos relatados.
  • Qual o risco de não apresentar a defesa do auto de infração ambiental?
    Os riscos são diversos, principalmente no que dizem à respeito ao atingimento do patrimônio do autuado, tendo em vista que após o exaurimento do prazo para defesa, o mesmo seguirá o tramite normal, tornando-se posteriormente uma dívida ativa (CND) em que será executado judicialmente por meio de execução fiscal, correndo o risco do autuado sofrer bloqueios de conta bancárias (BACENJUD), bens móveis (RENAJUD) e imóveis. As infrações ambientais na sua grande maioria, caso não tenham o devido tratamento para sua regularização, podem ser responsáveis por originar dívidas milionárias conforme as descrições prevista no Decreto nº 6.514/2008.
  • Existe possibilidade de acordo da multa do Ibama ?
    Sim, conforme a Adesão a uma das soluções legais prevista no art. 96, § 5º 1) pagamento da multa com desconto; 2) parcelamento da multa; ou 3) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente;
  • Até quando posso solicitar acordo ?
    Até que seja julgado o último recurso protocolado.
  • Quais os Benefícios da contratação dos serviços da GCK Business Consultoria ?
    Prevenção de passivos ambientais, com valores milionários Proteção patrimonial do autuado Regularização ambiental Preservação e incentivo ao meio ambiente sustentável
Perguntas Frequentes

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