No último dia 01 de junho de 2023 o IBAMA por meio da IN Nº 15/2023 Regulamentou o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.
Entre diversas alterações regulamenta, citamos logo abaixo uma lista de problemas que serão ocasionados pela fiscalização do IBAMA utilizando o texto desta IN.
1ª OBSERVAÇÃO. Entende-se por embargo geral preventivo, a medida administrativa aplicada a um conjunto de áreas identificadas com desmatamento, exploração florestal e uso de fogo irregulares, com objetivo de prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.
2ª OBSERVAÇÃO. Áreas públicas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares após 22 de julho de 2008, no Bioma Amazônia, detectadas presencialmente ou por meio de tecnologia remota, cujas atividades nelas desenvolvidas não estiverem autorizadas, licenciadas, nem regularizadas, são irregulares, até a comprovação da sua legalidade ou regularização perante o órgão ambiental competente. Isso significa que o IBAMA por meio de fotos via satélite poderá embargar áreas públicas.
3ª OBSERVAÇÃO. A área foi embargada e agora, qual providência adotar ? O levantamento administrativo do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município será realizado mediante requerimento pessoa física ou jurídica interessada, instruído com os documentos que comprovem a regularidade ambiental da atividade desenvolvida na área a ser desembargada.
A regularidade ambiental da área caracteriza-se pela comprovação documental de que o empreendimento rural obedece às determinações legais ou regulamentares.
Quando houver o levantamento administrativo ou judicial do embargo de uma determinada área contida no embargo geral preventivo de município, essa será excluída do mesmo, devendo ser publicado o edital com as informações da exclusão no Diário Oficial da União.
A competência para a apreciação do requerimento de desembargo de uma determinada área contida em um embargo geral preventivo de município observará as regras vigentes para os demais tipos de embargo no âmbito do processo sancionador ambiental do Ibama.
4ª OBSERVAÇÃO. No caso de ter animais no local da área embargada, ainda que seja pública ou privada, o deverá acontecer ? Após o embargo geral preventivo em áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares após 22 de julho de 2008, no Bioma Amazônia, poderá ser emitida Notificação para a remoção dos animais domésticos e exóticos do local, em prazo estipulado pela fiscalização.
Até que seja individualizada a responsabilidade pela infração ambiental, a ciência da Notificação para a remoção dos animais do local ocorrerá por meio de edital publicado no Diário Oficial da União.
Decorrido o prazo estipulado na Notificação, os animais domésticos e exóticos encontrados nas áreas objeto do embargo geral preventivo serão apreendidos.
A fiscalização poderá comunicar a lavratura da Notificação ao órgão de defesa agropecuária estadual.
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